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Terminou o PAEL em Vila do Conde

2017/06/27


O Município de Vila do Conde, no final do ano de 2012, recorreu ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) do qual resultou o Plano de Ajustamento e Saneamento Financeiro, no montante de 30,9 milhões de euros. O recurso a esse Plano previa, entre outros, constrangimentos, nomeadamente na fixação de taxas máximas no capítulo dos impostos a serem praticados e um conjunto de restrições na realização de despesas de investimento e nas transferências para as Juntas de Freguesia e todo o Movimento Associativo.
Felizmente, fruto de uma gestão rigorosa, embora com desvios consideráveis em alguns dos seus capítulos, particularmente com a duplicação da despesa, face ao previsto nesse Plano, das verbas transferidas para as Juntas de Freguesia e todo o Movimento Associativo e do valor realizado em investimentos (obras) e de consideráveis reduções nas rúbricas da despesa, o Plano, foi na sua globalidade cumprido.
Com a publicação do Orçamento Geral do Estado para o ano de 2017, conferiu-se aos Municípios abrangidos pelo PAEL a possibilidade de darem o mesmo como findo, desde que estivessem reunidas um conjunto de condições. De facto, o Município de Vila do Conde, nos exercícios económicos de 2014 a 2016 não regista quaisquer pagamentos em atraso a fornecedores, o prazo de pagamento a fornecedores e dos apoios prestados às Juntas de Freguesia e a todo o Movimento Associativo encontra-se em situação técnica de pronto pagamento, verificando-se também uma considerável redução da dívida municipal.
Assim, e observando todas as condições previstas na lei, com a operação de substituição da dívida relativa ao PAEL e Saneamento Financeiro (que em junho de 2017 é de aproximadamente 25 milhões de euros, tendo-se, portanto, verificado uma redução deste empréstimo de quase 6 milhões de euros em 4 anos), Vila do Conde vê assim reconhecido todo o trabalho desenvolvido na Gestão Orçamental das finanças autárquicas, estando hoje, dia 27 de junho, oficialmente liberto do PAEL e de todas as suas condicionantes.
Constrangimentos relacionados com a contratação de obras, com a contratação de pessoal bem como a condução da política fiscal praticada no Concelho, passam a ser novamente de total responsabilidade do Executivo Municipal. O Município recupera assim a sua autonomia deixando de, constantemente, estar a justificar perante a tutela, todas as suas opções orçamentais.

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