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Período crítico dos incêndios florestais
A Câmara Municipal de Vila do Conde, através do Gabinete Técnico Florestal, informa que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra incêndios, para o ano de 2017, vigorará de 22 de junho a 30 de setembro, de acordo com a Portaria n.º 195/2017 de 22 de junho, devendo ser asseguradas as medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.
Desta forma, em todos os espaços rurais, durante este período não é permitido:
• Queimar matos cortados e amontoados ou sobrantes de exploração;
• Realizar fogueiras para recreio, lazer e confeção de alimentos fora dos locais expressamente previstos para o efeito;
• O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
• Fumar ou fazer lume no interior ou nas vias que atravessam os espaços florestais.
As coimas previstas na Lei* para as infrações referidas vão desde os 140€ até aos 5000€, no caso de pessoa individual, e de 800€ a 60000€, no caso de pessoas coletivas.
*Decreto-lei n.º 124/2006 de 28 de junho, alterado pelos Decretos-leis n.ºs 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio.