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VILA DO CONDE CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS PARA CAPTAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS - Isenção total ou parcial de IMT e IMI

2016/06/21

A Câmara de Vila do Conde na reunião de executivo realizada no dia de hoje fez aprovar o Regulamento de Projetos Económicos de Interesse Municipal, documento esse que vem definir critérios a serem adotados pelo Município, nomeadamente na isenção total ou parcial de IMI e IMT a empresas que pretendam instalar-se no concelho de Vila do Conde.

Aos fatores de atratividade que o concelho per si já apresenta, concretamente no que diz respeito às suas excelentes acessibilidades, proximidade de aeroportos e portos de mar, a que se junta a disponibilidade que o Município tem demonstrado através do seu Gabinete de Apoio ao Investidor, com o presente Regulamento, pretende-se proporcionar condições fiscais mais atrativas das quais se espera que resultem melhores condições para o incremento de postos de trabalho no Concelho.

Para o cálculo do valor da isenção em sede de IMI e IMT são considerados fatores como o número de postos de trabalho criados com o investimento, o valor bruto de investimento, o facto da empresa ficar com sede fiscal em Vila do Conde e ainda é valorizada a antiguidade da empresa investidora.
O Regulamento de Projetos Económicos de Interesse Municipal encontra-se agora na fase discussão pública para eventual recolha de observações e sugestões pelo período de 30 dias úteis aos quais se seguirá a sua análise e reapreciação a fim de ser elaborada a versão definitiva a ser aprovada pelos Orgãos Autárquicos para entrada em vigor.

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