O programa FINICIA permite facilitar o acesso ao financiamento à criação de empresas e às empresas de menor dimensão que tradicionalmente apresentam maiores dificuldades na sua ligação ao mercado financeiro.
> O Município de Vila do Conde
> A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (ACIVC)
> O IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas
> A Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua
> O Banco BPI, S.A.
Micro e Pequenas Empresas já existentes ou Empresas em fase de arranque.
Indústria, Comércio, Turismo, Serviços e Construção.
- Formas e Condições de Financiamento
Este instrumento combina duas componentes de financiamento:
> Financiamento bancário
> Subsídio municipal reembolsável, atribuído pelo Município, que pode adequar a sua intervenção aos objectivos de desenvolvimento local que pretende atingir.
> Eventual concessão de Prémio Financeiro pelo Município, em função do número de postos de trabalho a criar.
Até 45.000 euros a conceder pelo Fundo, por projecto, independentemente da sua dimensão, nas seguintes condições:
> Período mínimo de 3 e máximo de 6 anos, com um ano de carência;
> A utilização do financiamento deverá, em regra, ser efectuada até 6 meses após a data da contratação;
> 20% do valor concedido pelo Município sob a forma de subsídio reembolsável sem juros;
> Os restantes 80% concedidos pelo Banco sob a forma de crédito a uma taxa de juro preferencial (Euribor a 180 dias acrescida de um spread que poderá atingir, no máximo, 1,25%);
> Não aplicação pela Instituição de crédito de quaisquer encargos adicionais, nomeadamente de comissões ou arredondamento à taxa de juro;
> Aos custos acima referidos e, relativamente ao valor em dívida ao Banco, acresce até 1,25% referente à Comissão de garantia a pagar à Sociedade de Garantia Mútua;
> O financiamento do restante investimento deverá ser assegurado pelo promotor através de capitais próprios, outros financiamentos bancários ou recurso a outros mecanismos de apoio, quando aplicável.
> No caso de projectos apresentados por empresas existentes, com três ou mais exercícios económicos completos, financiamento até 100% do investimento em despesas consideradas como Elegíveis;
> No caso de novas empresas, ou empresas existentes mas com menos de três exercícios económicos completos, financiamento até 85% do investimento, devendo o promotor do projecto contribuir para o financiamento com um mínimo de capitais próprios correspondente a 15% do investimento.
> Eventual concessão de Prémio Financeiro pela Câmara Municipal em função do número de postos de trabalho a criar.
> O subsídio da entidade local - a Câmara Municipal - é atribuído mediante o reconhecimento por esta entidade do interesse do projecto para o Município e concedido ao abrigo da regra “de mínimis”.
- Como Apresentar o Pedido de Financiamento
A apresentação do pedido de financiamento é efectuada localmente, junto da Câmara Municipal de Vila do Conde.O projecto será submetido a uma análise por parte dos diferentes parceiros.