Normas de funcionamento
O trabalho voluntário não decorre de uma relação subordinada nem tem contrapartidas financeiras;
O voluntariado, expressando o exercício livre de cidadania, só pode ter lugar num quadro de autonomia e pluralismo alicerçado no princípio da responsabilidade.
É neste contexto que se colocam as relações entre o Voluntário e a entidade promotora e é acordado entre ambos a realização do trabalho voluntário: o compromisso;
Este compromisso, que a lei designa por Programa de Voluntariado decorre assim do encontro de vontades.
Expressa a adesão livre, desinteressada e responsável do Voluntário a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma entidade promotora;
Consubstancia as relações mútuas da organização promotora e do Voluntário, correspondentes ao conteúdo, à natureza e à duração do trabalho voluntário num quadro de direitos e deveres de ambas as partes;
Traduz os principais enquadradores do voluntariado, designadamente os princípios da solidariedade, complementaridade, responsabilidade, convergência e gratuitidade.
A importância deste instrumento que é operacionalizador do compromisso estabelecido, justificou a construção de um modelo meramente indicativo e adaptável à situação em concreto.
