Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
A CPCJ é uma Instituição Oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que promove os direitos da Criança/Jovem e previne, ou põe termo, a situações de Perigo.
A ACCJ tem uma composição interdisciplinar e interinstitucional, tendo os seus membros formação em diferentes áreas e representando instituições diversas (Câmara Municipal, Segurança Social, IPSS, Ministério da Educação...).
Horário de Funcionamento
De 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h30, na Câmara Municipal.
Fora deste horário, devem ser contactadas as Forças Policiais, que estabelecerão articulação com a CPCJ.
Objetivos da intervenção da CPCJ de Vila do Conde
A CPCJ de Vila do Conde visa afastar, do perigo em que se encontram, as Crianças/Jovens, proporcionando-lhes condições para promover e proteger a sua saúde, segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
A CPCJ intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, com base na informação ou participação tão fundamentada quanto possível por parte de:
- Própria criança/jovem;
- Pais;
- Familiares;
- Vizinhos/amigos;
- Serviços públicos;
- Qualquer membro da comunidade.
A participação pode ser feita pessoalmente, por escrito, por via telefónica ou fax.
(A sinalização das situações pode ser efetuada sob anonimato)
Para se efetuar uma participação são necessários:
- Nome da criança ou jovem;
- Data de nascimento;
- Residência;
- Situação de perigo.
Quando se considera que uma Criança/Jovem está em perigo?
- Está abandonada ou entregue a si própria;
- Sofre de maus tratos físicos e/ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita a comportamentos que, direta ou indiretamente, afetam a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, educação, formação ou desenvolvimento integral sem que os pais, representantes legais ou detentores da guarda de facto, procurem remover a situação.
Quando intervém a CPCJ?
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da Criança/Jovem tem lugar quando os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, ou quando esse perigo resulte da ação ou omissão de terceiros, ou da própria criança ou jovem.
Que medidas pode aplicar?
- Apoio junto dos Pais;
- Apoio junto a outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para autonomia de Vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.